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Diretivas Antecipadas de Vontade: A autonomia no fim da vida e a possibilidade de um testamento vital
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Publicado em 11/11/2024

Morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país.

 

A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.

 

As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos Cartórios de Notas do Amazonas e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. No Amazonas, foram feitos 9 DAVs até o momento.

 

“O Testamento Vital é uma ferramenta de extrema importância, pois permite que a pessoa decida, de forma consciente e antecipada, como quer ser tratada em situações de vulnerabilidade. Essa possibilidade ajuda a evitar conflitos familiares e a preservar a dignidade do paciente”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM), Marcelo Lima Filho.

 

As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.

 

DAVs de forma digital

Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.

 

Sobre o CNB/AM

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Amazonas. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

 

Foto: Divulgação

Fonte: Alan Marcos

 

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