Nessa semana a Moto Honda da Amazônia alcançou a marca de 30 milhões de motocicletas produzidas no Brasil, e em reconhecimento a este grande resultado o deputado federal Capitão Alberto Neto, recomendou voto de louvor na Câmara dos Deputados em homenagem a uma das mais importantes empresas do Polo Industrial de Manaus.
“Solicito Voto de Louvor, em homenagem a Moto Honda da Amazônia, pelos 30 milhões de motocicletas produzidas no Brasil, e por toda dedicação, compromisso com a sustentabilidade e comprometimento com o desenvolvimento da região Amazônica”, afirmou o parlamentar.
O documento destaca o legado da indústria na região, que iniciou em 1976, e hoje é a fábrica da Moto Honda é a mais verticalizada planta de motocicletas da Honda em todo o mundo. Além de líder no segmento de motocicletas, a Honda é a maior fabricante de veículos automotores do Brasil. Diariamente, saem da linha de produção de Manaus cerca de 5.700 unidades, são produzidos 18 modelos de motocicletas, de 110 a 1.000 cilindradas.
Para celebrar a marca, lançou a CG 160 Titan, versão topo de linha do primeiro modelo produzido pela empresa no Brasil. Além da produção nacional, a empresa também comercializa modelos importados e oferece o maior line-up de motos do Brasil, com produtos que atendem aos mais variados perfis de clientes e são soluções de mobilidade para deslocamentos do dia a dia, trabalho e lazer.
“Nossas indústrias são as mantenedoras do Polo Industrial e um importante pilar da economia em Manaus e no Amazonas. Esse marco é a certeza de que o nosso estado é um lugar de grandes investimentos e um centro de desenvolvimento tecnológico que atende o Brasil”, disse Capitão Alberto Neto.
Leis da ZFM
O deputado federal é um dos maiores incentivadores do PIM com três leis sancionadas que beneficiam e garantem a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus.
1. Lei Federal n.14.788/23, sancionada em dezembro/23, aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.
2. Lei Federal de Nº 14.697/23, sancionada em outubro/23, estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.
3. Lei federal nº 14.968/2024, aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos aos setores de semicondutores de tecnologias da informação e comunicação. A lei beneficia diretamente a Zona Franca de Manaus, com aumento no incentivo de crédito para investimento em tecnologia nacional e reforça o diferencial competitivo para as indústrias de tecnologia da ZFM.
Fotos - Tadeu Rocha
Fonte: Juliana Mattos