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“Precisamos de mais inclusão”, afirma Capitão Alberto Neto em evento alusivo ao dia mundial do Autismo
Política
Publicado em 02/04/2024

MANAUS – Nesta segunda-feira (01), o deputado federal Capitão Alberto Neto, participou em Manaus, do evento promovido pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), em alusão ao Dia Mundial do Autismo, celebrado neste 02 de abril, e em referência ao mês Abril Azul, dedicado à conscientização do autismo no Brasil.

 

O parlamentar enfatizou a importância e urgência de mais inclusão no país, principalmente em Manaus. “Nós precisamos sim de mais inclusão, mas não só da boca para fora. Não adianta, por exemplo, ter uma lei para mediador nas escolas e o mediador não estar presente, pois aí o pai, que precisa desse apoio, desiste de colocar o seu filho na escola e o filho fica à margem da sociedade”, explicou.

 

Para o deputado, que é autor da Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, é preciso, além de leis nas três esferas, um olhar diferenciado para as famílias e a conscientização da sociedade, exigindo mais inclusão em Manaus, no Amazonas e no Brasil para assegurar os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

“Esta essa iniciativa, certamente traz uma atenção diferenciada para as pessoas com autismo na nossa cidade. Saibam que vocês podem contar com mais um guerreiro, por mais inclusão para as famílias e as pessoas do autismo”, afirmou Capitão Alberto Neto.

 

 

Cordão de Girassol – Lei Federal

Em julho do ano passado, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.

 

O cordão de fita de girassol simboliza a força, a resiliência e a positividade das pessoas que convivem com deficiências não visíveis. Essas deficiências incluem condições como transtornos mentais, autismo, doenças crônicas, entre outras, que muitas vezes não tem uma aparência física externamente, dificultando o reconhecimento e a compreensão por parte da sociedade.

 

“Tenho muito orgulho desta lei que tornou o cordão de girassóis o símbolo nacional das deficiências ocultas, que inclui também o autismo. A lei atende as pessoas que precisam de identificação para fila, assento especial, e outras, e com o uso do cordão de girassol será identificado que ela precisa ter a prioridade prevista na legislação”, disse

 

Atuação Parlamentar

 

Cordão de Girassol no SUS

- O Projeto de Lei n.2621/23, torna obrigatória a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é que os serviços de saúde pública disponibilizem o cordão dentro de suas viabilidades orçamentárias, não representando criação de despesa obrigatória, ou seja as despesas serão atendidas com as dotações orçamentárias em curso.

 

Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo

- A Indicação n.1255/23 propõe uma campanha nacional de divulgação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA). A Carteira é um direito previsto pela Lei Romeo Mion sancionada em 2020, para facilitar a identificação e o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo a atenção integral, prioridade e o pronto atendimento.

 

“Esta Campanha é fundamental para que as pessoas com TEA possam usufruir dos benefícios, além de ser uma forma de reconhecimento e inclusão na sociedade. Com a carteira é possível identificar pessoas que podem não estar se comunicando ou se comportando da maneira considerada "típica" e ajudar a evitar mal-entendidos e discriminação”, explicou Alberto Neto.

 

 

Pena para discriminação contra pessoa com TEA

- Projeto de Lei n.1081/22, estabelece pena administrativa a agente público, a pessoa física ou a pessoa jurídica que discrimine Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevendo multa de 1 (um) a 20 (vinte) salários-mínimos. As pessoas com TEA, apresentam dificuldades em se relacionar com outras pessoas, sofrem bastante preconceito e são estigmatizadas.

 

“É imprescindível garantir os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Devemos adotar todas as medidas necessárias para remover as barreiras que impedem sua inclusão social em igualdade de condições com as demais pessoas. A pessoa com autismo tem o direito à vida digna, integridade moral, livre desenvolvimento da personalidade e a proteção contra qualquer forma de discriminação”, concluiu.

 

Fotos: Assessoria

Fonte: Herizanya Peixoto

 

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