Medida é destinada às categorias regular e semiurbano e entra em vigor 30 dias depois de sua publicação no DOE
O Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon) aprovou nesta terça-feira (05/03), por unanimidade, a Resolução n.º 001/2024 que trata sobre os procedimentos de apuração e aplicação de penalidades aos operadores do transporte rodoviário intermunicipal. A 2ª Reunião Ordinária do Cercon ocorreu na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), na zona centro-sul de Manaus.
A medida é válida às categorias regular (viagens entre terminais rodoviários) e semiurbano (linha Manaus-Iranduba-Manaus). A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o presidente do Cercon e diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, a Resolução n.º 001/2024 busca tornar o transporte rodoviário intermunicipal ainda mais seguro.
“A segurança no transporte rodoviário intermunicipal é uma questão de extrema importância, pois envolve a vida e o bem-estar de passageiros, motoristas e demais usuários das vias. Diversos fatores contribuem para a garantia dessa segurança. Por isso, a necessidade de aperfeiçoar os nossos instrumentos de fiscalização”, disse o gestor.
Penalidades
As infrações cometidas estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; retenção de veículo; cassação da autorização; perda do cadastro; e caducidade da concessão.
Sobre as multas aplicáveis, elas estão divididas em quatro grupos (1º - infrações leves, 2º - médias, 3º - graves e 4º - gravíssimas) e levam em consideração a capacidade de assentos dos veículos. Os valores cobrados variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42, no caso de reincidência o preço dobra.
Ainda sobre os valores, eles são calculados com base no coeficiente tarifário vigente estabelecido pela Resolução n.º 006/2020 – Cercon/Arsepam. Atualmente, o coeficiente tarifário é 0,231821.
Sobre o Conselho
O Cercon é um órgão colegiado vinculado à estrutura da Arsepam, de caráter deliberativo e recursivo, formado por oito representantes de diversos segmentos da sociedade, designados para o mandato de 2 anos.
As decisões adotadas nas reuniões mensais desse conselho são deliberadas pelo diretor-presidente da Arsepam, como representante nato do estado; e membros da prestação de serviços; usuário industrial e comercial; do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon; do Instituto de Pesos e Medidas – Ipem; dos municípios mais populosos do Amazonas; e dos usuários domiciliares.
FOTOS: Herlam Glória/Arsepam