Nova legislação versa sobre meios de proteção e manutenção da saúde e qualidade de vida dos animais
O Governo do Estado sancionou o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas, que estabelece normas e diretrizes para garantia da proteção, defesa e preservação dos animais domésticos, domesticados e silvestres. A nova legislação (Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023) encontra-se publicada no Diário Oficial do Estado.
O dispositivo visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, mantendo o dever do estado de consolidar a vida digna e o bem-estar das espécies, bem como combater os abusos e maus-tratos de animais.
Segundo o código, todo animal tem o direito ao respeito de sua existência e de suas necessidades especiais, tratamento digno, qualidade de vida, abrigo saudável, cuidados veterinários, limite de trabalho, alimentação adequada e repouso reparador, sob pena de sanções administrativas.
O secretário do Meio Ambiente do Amazonas, Eduardo Taveira, destaca a importância do marco legislativo. Na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), a agenda é conduzida pela Assessoria de Bem-Estar Animal e Fauna Doméstica desde 2020, representando, também, um marco para a gestão do Governo do Amazonas.
"Esse marco legislativo reflete o compromisso do Governo do Estado do Amazonas com a proteção e o respeito aos animais, reconhecendo sua importância e necessidade para um meio ambiente saudável e equilibrado, com impactos positivos em diversas áreas, como na saúde pública. A legislação representa um passo importante na construção de uma sociedade mais ética e compassiva, em que os direitos dos animais são reconhecidos e respeitados como parte integrante do nosso compromisso com o bem-estar comum", destacou.
Maus-tratos
A lei especifica 35 classificações de maus-tratos a animais, como não fornecer alimentação adequada, abandonar, promover brigas e rinhas, lesar ou agredir física ou psicologicamente, promover qualquer prática ou atividade capaz de causar sofrimento ao animal, ou causar-lhe a morte, dentre outros casos.
A política será pautada nas diretrizes de prevenção e combate a maus-tratos a animais e a abusos, resgate e recuperação viabilizada por Organizações Não Governamentais (ONGs) e instituições, defesa dos direitos e do bem-estar animal, controle reprodutivo, manutenção e atualização de registro das populações animais do estado, incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o benefício da proteção animal, desenvolvimento da comunicação e educação ambiental, fiscalização e aplicação de sanções pelo descumprimento da legislação.
Animais silvestres e exóticos
Animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se, no que possível, as determinações contidas na própria lei. Contudo, o código do estado traz regimentos em relação aos animais silvestres locais, estabelecendo a Lei de Proteção à Fauna Silvestre do Amazonas.
O texto também proíbe a introdução de fauna exótica no Amazonas, a caça (excetuando-se a de subsistência), e a reintrodução no território do estado de animais silvestres mantidos em cativeiro, sem autorização, monitoramento e acompanhamento.
Animais domésticos
A lei especifica os deveres de tutores de animais domésticos, como garantir o devido alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, e define outras responsabilidades, como impedir fuga, telar janelas de prédios, evitar agressões a humanos e transferência de guarda em caso de necessidade.
A lei também estabelece regras para eutanásia, controle de zoonoses, controle populacional, observação clínica de raiva, criação de cães de grande porte, proibição de cirurgia estética, entre outras.
Trabalho animal
De acordo com o novo código, só será permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas pelas espécies bovinas, equinas, muares e asininas. A lei define as condições necessárias para o trabalho, segundo as próprias diretrizes do texto, e conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Comercialização
Todos os estabelecimentos que comercializam, expõem, hospedam, alojam, doam ou realizam prestação de serviço a animais vivos, deverão se submeter à exigências mínimas para obtenção de Alvará de Funcionamento, como registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), possuir responsável técnico com habilitação profissional de médico-veterinário, manter os animais esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, com esquema de vacinação contra a raiva e doenças virais atualizado, e outras.
Pela lei, é permitida a realização de eventos de adoção de cães e gatos, desde que haja as condições ambientais que preservem a integridade e bem-estar dos animais, e que sejam previamente autorizados pelos órgãos competentes. As espécies expostas devem estar devidamente esterilizadas e vacinadas.
Foto: Divulgação/Sema