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Sancionada Lei Federal do Capitão Alberto Neto que prorroga benefícios fiscais da ZFM e de áreas da Amazônia Ocidental até 2074
Política
Publicado em 31/12/2023

Esta é a quarta lei de autoria do deputado federal do Amazonas sancionada em 2023

 

BRASÍLIA - Nessa quinta-feira (28), foi sancionada mais uma lei federal de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto. A Lei n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.

 

“Esta Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus até 2074 e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá. É uma vitória importante para o povo do Amazonas e para Zona Franca.”, disse

 

O parlamentar explicou que a prorrogação dos incentivos, determinada na Lei, assegura a Lei de Informática que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e  capacitação na região.

 

“A Lei de Informática é responsável por assegurar os incentivos do IPI para mais de 50 mil empresas na região e garantir o ingresso de R$ 58 bilhões de mercadorias na região.”, esclareceu.

 

Sobre os empregos, o deputado destacou que a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de todas a mão de obra direta na ZFM e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental. Além de assegurar juridicamente os investimentos das grandes empresas fabricantes de celulares, tabletes, circuitos impressos, moldes, computadores e softwares existentes na ZFM.

 

“Tudo relacionado da Lei de Informática está garantido até 2074, fazendo parte do nosso arcabouço legal da Zona Franca de Manaus. É uma vitória para segurança jurídica, por mais empregos e pelos incentivos em torno da Amazônia em especial da zona Franca. Vitória nossa, estou muito honrado em fazer parte e ter sido autor dessa lei”, afirmou Capitão Alberto Neto.

 

A Lei é fruto de um Projeto de Lei n.2673/19 e apensado com o PL do deputado federal Sidney Leite que atuou fortemente para aprovação da Lei que vai ajudar no desenvolvimento e geração de empregos e renda no Amazonas.

 

Íntegra da publicação

 

LEI No 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O § 2o do art. 77 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77 .............................................................................................................. ......................................................................................................................................

§ 2o Ficam extintos, a partir de 1o de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo." (NR)

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

 

Foto: arquivo Assessoria

Fonte: Herizanya Peixoto

 

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