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Volume de passageiros do sistema rodoviário intermunicipal já supera em 10,10% o fluxo total de 2022
Capital & Municípios
Publicado em 04/12/2023

Em onze meses, 826.377 pessoas utilizaram o serviço de transporte regulado pela Arsepam

 

De janeiro a novembro de 2023, o serviço de transporte rodoviário intermunicipal contabilizou 826.377 passageiros. O número é superior 10,10% ao volume total de pessoas transportadas em 2022 (750.531), conforme dados divulgados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

 

O número de fiscalizações chegou a 72.112 até novembro de 2023, sendo 3,70% maior em relação ao total do ano de 2022 (69.538). Os autos de infração emitidos neste ano contabilizam 139, com multas que variam de R$ 86,93 a R$ 9.272,84.

Para o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, o dado mostra a capacidade do sistema em comportar um volume expressivo de passageiros, sendo uma boa opção de transporte seguro para a população que busca ir às cidades do Estado do Amazonas.

 

 “Isso aponta para o crescimento do setor. Já tivemos ao longo deste ano, novas linhas e horários para atender essa demanda crescente no transporte rodoviário intermunicipal. O serviço tem se confirmado como seguro, e isso se deve muito à fiscalização realizada pelo Governo do Amazonas, por meio da Arsepam, para garantir que o serviço seja feito nas melhores condições possíveis, respeitando as normas de segurança”, disse Rufino Júnior.

 

 O gestor destaca que a Agência Reguladora vem trabalhando, por meio do Departamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal (DETR) e da Assessoria Jurídica (Asjur), em instrumentos normativos para aperfeiçoar os trabalhos desenvolvidos pelos operadores, quanto melhorar a experiência dos usuários do sistema.

 

Gratuidades

Em onze meses, a Arsepam assegurou o cumprimento de 98.487 gratuidades no transporte rodoviário intermunicipal, representando 11,91% do volume de passageiros transportados até novembro.

 

O direito à gratuidade, com base no Art. 255 da Constituição Estadual, é assegurado às Pessoas com Deficiências (PcDs), reconhecidas pela Lei Federal Nº. 13.146/2015, com renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda comprovada igual ou inferior a dois salários mínimos; policiais e bombeiros militares em serviço; crianças de até 10 anos de idade, acompanhadas de um responsável; e alunos da rede escolar, durante o período letivo, devidamente uniformizados e identificados.

 

Para os idosos e PcDs, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço regular. Se os assentos estiverem preenchidos, os beneficiados, dentro das condições especificadas anteriormente, terão o direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.

 

 

Próximas ações

Este mês, a Agência Reguladora irá realizar mais três operações no serviço de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipal, a primeira iniciando na sexta-feira (8/12), em decorrência do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Amazonas; e as outras duas voltadas ao Natal e ao Réveillon, respectivamente.

 

FOTOS: Arquivo/Arsepam

 

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