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Agências Reguladoras do Amazonas e do Acre trabalham juntas para aprimorar atividades
Capital & Municípios
Publicado em 24/11/2023

Termo de Cooperação Técnica foi firmado, nesta sexta-feira, entre as instituições

 

Visando a troca de experiências regulatórias, a Agência Reguladora de Serviços Públicos e Delegados do Amazonas (Arsepam) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac) firmaram, nesta sexta-feira (24/11), um Termo de Cooperação Técnica. O documento seguiu para publicação no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC).

 

O acordo estabelece o compartilhamento de informações, tecnologias, base de dados, experiências de disseminação de conhecimento, e ainda as boas práticas de metodologias e dinâmicas adotadas na regulação e fiscalização dos serviços de transportes rodoviário e hidroviário intermunicipal, assim como de distribuição e comercialização do gás natural (GN) canalizado.

 

Para o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, a medida vai ajudar a aperfeiçoar cada vez mais os trabalhos desenvolvidos na Agência Reguladora do Amazonas.

 

Rufino Júnior destaca que a Arsepam quer ampliar cada vez mais o diálogo com as outras agências do Norte. Para ele, de forma conjunta, as agências nortistas podem fortalecer os seus instrumentos e normativas regulatórias.

 

A Ageac é a segunda da região a ter um termo de cooperação consolidado com a Arsepam. A primeira foi a Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), a qual conta com ampla experiência no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros.

 

Para celebrar

O diretor-presidente da Ageac, Luís Almir Soares, informou que a parceria com a Arsepam ajuda a fortalecer a Ageac, pois a autarquia está passando por um processo de reestruturação. Ele informou também que esse é o segundo termo de cooperação feito pela instituição com uma agência da região Norte, sendo o primeiro com a Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Rondônia (Agero).

 

Sobre o acordo, ficou estabelecido que a Arsepam e Ageac podem realizar ajustes desde que não seja alterada a finalidade do documento, sendo necessária uma comunicação prévia e oficial.

 

FOTOS: Rafael Seixas/Arsepam

 

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