Em comemoração à data, o Procon-AM visita o comércio da zona leste da capital, neste dia 11 de setembro, levando informações aos comerciantes
Nesta segunda-feira (11/09), é comemorado os 33 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), realizou visitas no comércio da zona leste da capital, levando informações aos comerciantes e consumidores amazonenses.
Em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078 foi publicada e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, o conjunto de normas é fruto de um amplo diálogo institucional entre os poderes da República e a participação ativa da sociedade. “É importante lembrar que antes da criação de normas para a relação de consumo no Brasil, as reclamações e denúncias eram caso de polícia e, hoje, o brasileiro conta com os Institutos de Defesa do Consumidor em todos o país, para fazer valer os seus direitos”, afirma Fraxe.
O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e, mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância. Fraxe acredita que o CDC deve passar por um aprimoramento para acompanhar a edição do Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para melhor atender ao consumidor amazonense, a equipe de fiscalização do Procon-AM visitou o comércio da zona Leste, em caráter educativo, os fiscais entregaram panfletos informativos aos consumidores e CDCs aos comerciantes, além de fiscalizar se as placas obrigatórias do Procon estão visíveis nas lojas, contendo os números telefônicos e endereço para denúncia do Procon-AM visível para todos os consumidores.
Denúncias e atendimentos
O Procon-AM funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo, ou via telefone 0800 092 1512/ 3215 4009.
O consumidor que preferir realizar denúncia ou reclamação, também pode realizar através do nosso site: www.procon.am.gov.br e e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
FOTOS: João Pedro/Procon/AM