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Capitão Alberto Neto pede suspensão de Normativa do Ibama que regulamenta o embargo geral preventivo e remoto em Terras Indígena e Amazônia Legal
Política
Publicado em 14/08/2023

BRASÍLIA – O deputado federal, Capitão Alberto Neto, apresentou Projeto de Decreto Legislativo n.212/2023, para sustar os efeitos da Instrução Normativa nº 15/2023, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, que regulamenta o embargo geral preventivo e remoto de áreas com supressão da vegetação, exploração florestal e uso do fogo irregulares em Terras Indígenas e demais áreas públicas da Amazônia Legal.

 

“Essa Instrução Normativa do Ibama permite o embargo de área sem que os servidores federais cumpram suas obrigações básicas de se dirigir ao local, lavrar o auto de infração, lavrar o termo de embargo e comunicar o responsável à retirada dos animais. É inadmissível que este tipo de ação seja realizado de forma remota, sem o real conhecimento do local a ser embargado”, disse o deputado.

 

Pelo texto da IN 15/2023, há uma ampliação do escopo de ação da operação de comando e controle que está apreendendo animais na região norte, e com isso a premissa para a notificação, retirada e consequente apreensão dos animais é o embargo, ou seja, um processo administrativo por desmatamento ou fogo oriundo da aplicação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

 

Segundo a Instrução todo o desmatamento após 2008 ou foco de incêndio detectado serão considerados preventivamente embargados independente da aplicação da autuação individual e do Termo de Embargo/interdição por município, cabendo ao embargado a comprovação da legalidade, aplicado a Terras Indígenas e aos Municípios declarados prioritários para o combate ao desmatamento ilegal.

 

Para o parlamentar, considerando o exposto na IN 15/2023, a sugestão de revogação é viável pois está baseada na ilegalidade da aplicação de sanção antes de comprovar o crime ambiental.

 

“Não existe a figura do “embargo geral preventivo”, nem na Lei de Crimes Ambientais, nem no Decreto 6514/08, que a regulamenta e prevê a apreensão de animais. Na forma prevista na IN, basta publicar a coordenada do local e depois apreender os animais. Isso certamente é um flagrante desrespeito às normas vigentes, por isso o PDL pede que sejam sustados os efeitos da Instrução do Ibama”, declarou Capitão Alberto Neto.

 

Foto: arquivo Assessoria

Fonte: Herizanya Peixoto

 

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