Na área privada a autorização é para crianças a partir de 5 anos
Crianças de 10 anos em diante poderão assistir ao 56º Festival Folclórico de Parintins da área da Galera. A restrição para menores dessa faixa etária segue a Portaria Conjunta n°007/2018, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, que determina a idade mínima para ingresso na área pública do Bumbódromo. Durante a permanência, a criança e o responsável deverão portar documentos de identificação e curatela.
Nas áreas privadas, como cadeiras, arquibancadas especiais e camarotes, a idade mínima é de 5 anos, também portando documentos de identificação da criança e do adulto responsável. Menores de 10 anos não poderão exercer nenhuma atividade nas Associações Folclóricas do bois-bumbás Caprichoso ou Garantido.
Os brincantes de 10 a 16 anos poderão apresentar-se, desde que devidamente identificados com um crachá produzido pelas próprias associações, nas quais deverão conter o nome, filiação, idade, pessoa responsável e visto judicial.
A portaria discorre, ainda, sobre os trajes usados por menores de 18 anos. A recomendação é que não usem minissaias ou tops, por exemplo. Além disso, nenhum tipo de bebida alcoólica poderá ser vendida a esse público.
O documento informa que as autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar do município fiscalizarão o cumprimento das normas em todas as dependências do Bumbódromo, inclusive camarotes privados e congêneres.
A Portaria cita, ainda, que impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, membros do Conselho Tutelar ou representante do MP no exercício da função constitui crime tipificado o artigo 236, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da multa de R$ 500 determinada na Portaria.
Combate ao abuso de exploração sexual
As equipes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) estão atuando, em parceria com a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur) e a Secretaria Municipal Assistência Socia (Semasth) nas ações para a prevenção à exploração sexual infantojuvenil.
Todos os servidores do Estado foram capacitamos pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para atuar em abordagens, possíveis identificações e soluções de casos que envolvam crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
FOTOS: Lincoln Ferreira / Sejusc