Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas já podem ser feitas de forma online pela plataforma nacional www.e-notariado.org.br.
Passados exatos três anos da autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os atos de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios, testamentos, entre outros possam ser realizados de forma eletrônica, os Cartórios de Notas do Amazonas totalizaram mais de 17 mil transações digitais, com crescimento de 172% em 2023 em relação ao ano anterior.
Os dados consolidados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país, abrangem todos os tipos de escrituras públicas – compra e venda, doação, inventário, partilha, divórcio, entre outros -, procurações, certidões digitais, autorizações eletrônicas de viagem, reconhecimentos de firma e traslados, uma vez que hoje 100% dos atos neste tipo de cartório podem ser feitos de forma online, pela plataforma eletrônica nacional www.e-notariado.org.br.
Implantada nacionalmente pelo Provimento nº 100, em maio de 2020, em meio à necessidade de atendimento remoto à população em razão da pandemia do novo coronavírus, a plataforma registrou em seu primeiro ano 671 atos praticados no Amazonas. Já no segundo ano de funcionamento, o número cresceu 519% totalizando 4.153 atos digitais. Em 2023, novo salto, para 11.294, registrando um crescimento de 172% nos serviços eletrônicos. No acumulado dos três anos o aumento foi de 1.583%.
“A implantação dessa plataforma ocorreu em um momento crucial, quando precisávamos garantir o atendimento remoto à população em virtude da pandemia da covid-19. Esse crescimento é reflexo da boa prestação dos serviços pelos cartórios de notas e a adesão dos usuários às soluções tecnológicas”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Amazonas, Marcelo Lima Filho.
Atos Digitais
Para realizar os serviços dos Cartórios de Notas de forma online, o usuário deverá emitir um certificado digital notarizado – que pode ser feito gratuitamente e online pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado para assinar seus documentos online, e que terá validade de três anos. A partir daí ele pode solicitar qualquer ato online, agendando uma videoconferência com o tabelião de notas e assinando eletronicamente seus documentos, inclusive por meio de seu aparelho celular.
No caso dos reconhecimentos de firmas, o cidadão deverá acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.
Foto: Internet
Fonte: Anoreg/AM/Alan Marques
*Redação: blogjrnews.com