O órgão realizará fiscalizações para assegurar que os consumidores tenham os seus direitos respeitados
Um dos períodos festivos mais esperados do ano é o mês de junho, tempo de diversão e comidas típicas, fogueira e fogos de artifícios. No Amazonas, eventos como arraial e festas juninas fazem parte de um dos eventos mais tradicionais da cultura local. Para que os consumidores possam adquirir seus produtos com segurança, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), orienta sobre os cuidados ao adquirir produtos juninos.
Segundo o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, o Procon-AM realizará fiscalizações em lojas de produtos típicos, supermercados e lojas de fogos de artifício para assegurar que os consumidores tenham os seus direitos respeitados. “Estaremos presente no comércio e lançaremos, também, uma pesquisa de preço de itens juninos. O intuito do órgão é fazer valer o direito do consumidor e a boa relação de consumo no Amazonas”, afirma Fraxe.
Alimentos
O alimento pré-embalado ou industrializado deve conter em sua embalagem a identificação do fabricante ou importador, prazo de validade, ingredientes, peso e origem, tudo em língua portuguesa.
Na compra de produtos “in natura” ou a granel, o consumidor deve verificar o peso e a aparência do produto (sujidade, umidade). Quando expostos, estes produtos devem estar protegidos de poeira, insetos, etc. Devem apresentar informações, por meio de cartazes ou plaquetas, sobre o prazo de validade e procedência. No caso de irregularidades, o fornecedor imediato (feirante, supermercadista, lojista) é o responsável. A pesagem deve ser feita na frente do consumidor e a balança tem que estar nivelada e conter o selo de aprovação do Inmetro.
Antes de consumir alimentos em arraiais, cabe ao consumidor observar a higiene do local e do que está sendo vendido. A manipulação destes alimentos deverá ser feita por pessoas com avental, luvas e cabelos protegidos. Deve-se verificar se os alimentos estão adequadamente acondicionados e refrigerados.
Roupas típicas e maquiagens
Ao adquirir roupas típicas, é recomendado que seja considerada a finalidade do produto, destinado basicamente para essa temporada, além de se fazer pesquisa prévia. A peça deve trazer etiqueta com informações sobre o tipo de fibra utilizada na composição do tecido. Este dado é muito importante em caso de pessoas alérgicas.
As maquiagens devem ter um cuidado especial. Muitas delas podem causar reações alérgicas, portanto, é preciso fazer o teste antes do uso, aplicando o produto em uma pequena área da pele e, em caso de reação, não utilizar.
Diretor-presidente do Procon-AM, JalilFraxe
Fogos de artifício e balões
Para garantir a segurança, cuidados devem ser tomados na utilização de fogos de artifício. A orientação é de não adquirir produtos em locais não autorizados (portas de garagem, ambulantes etc.), já que é necessário para o funcionamento desses estabelecimentos Alvará e Licença da Prefeitura Municipal.
Na hora da compra é importante ter ciência sobre a restrição de venda de fogos de artifício, de acordo com a faixa etária do comprador, o tipo e a quantidade de pólvora. Também é fundamental ficar atento sobre as informações acerca das características, qualidade, quantidade, manuseio e riscos que esses fogos podem causar. Estas instruções devem estar impressas na mercadoria de forma clara, precisa e, por se tratar de um produto perigoso, ostensiva.
O consumidor deve seguir rigorosamente as orientações de armazenamento, transporte e uso. Na ocorrência de algum problema com o produto, o fabricante poderá ser responsabilizado, uma vez que fica caracterizado acidente de consumo. O comerciante é responsável solidário no caso de mercadorias vendidas e não identificada pelo fabricante. Se o comerciante não armazenar os fogos adequadamente, a responsabilidade também recai sobre ele.
E de acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), soltar balões é considerado crime, sujeito à multa e/ou pena de detenção. Eles podem provocar incêndios, causando danos ao meio ambiente e às pessoas.
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos está garantida no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, é recomendado exigir sempre a nota fiscal. É ela que garante o direito de reclamar, caso necessário.
Dúvidas ou reclamações
O Procon-AM está localizado na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O consumidor pode realizar denúncia através dos telefones 0800 092 1512/ 3215 4009. Ou, se preferir, faça através do site www.procon.am.gov.br ou e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
FOTOS: João Pedro/Procon/AM
*Redação: blogjrnews.com