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Procon-AM orienta consumidor nas compras do Dia das Mães
Capital & Municípios
Publicado em 12/05/2023

Confira a lista com dicas importantes para os consumidores

 

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga uma lista de dicas importante para os consumidores amazonenses. Com a variação de preços dos produtos, o essencial é fazer pesquisa antes de comprar e, principalmente, não deixar para fazer as compras na última hora. A recomendação é de evitar o endividamento, não fazer compras por impulso.

 

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a aceitação de cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. “No momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, e não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão”, afirma. 

 

Uma dica importante é de sempre exigir nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guardar esse comprovante. Para usar a garantia será preciso apresentar a nota de compra.

 

Qualidade

O consumidor deve cerificar as condições do produto. Fazer um teste antes de efetuar a compra. E também exigir manual de funcionamento ou termo de garantia. No caso do produto ser entregue pela loja, só deve ser assinado o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

 

É preciso se informar sobre a garantia e as condições de troca. Todo produto tem garantia legal obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1°) 30 dias para os produtos não-duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2°) 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, maquinas, equipamentos, etc.).

 

As lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. Se a loja estabelece prazo para troca de produtos, é preciso solicitar esta informação por escrito na nota fiscal. O único caso que a lei prevê é os sete dias para troca em compras não presenciais (internet, catálogo ou telefone).

 

No caso de compra onde a entrega é realizada pela loja o cliente deve exigir, por escrito, o prazo acordado para entrega e para montagem do produto, se for o caso, não havendo cumprimento do prazo acordado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar outro produto, ou ainda o cancelamento do contrato.

 

Produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Apenas após o prazo o consumidor pode exigir troca ou cancelamento do negócio.

 

Diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe

 

Na internet

Nas compras pela internet, procure lojas previamente conhecidas ou indicadas por amigos e parentes, além de pesquisar sobre sua idoneidade nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas. Vale Desconfiar de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum.

 

Não é recomendado realizar compras através de links. A orientação é  pesquisar o produto diretamente pelo site. E ter muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. O consumidor deve suspeitar de ofertas muito tentadoras. E em caso de dúvida, ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e conferir se o preço praticado é aquele mesmo.

 

É preciso verificar se o site tem certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). O usuário deve clicar no cadeado e observar se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.

 

Outra dica é guardar todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. E também gravar todas as telas e comunicações, eventualmente, realizadas com o fornecedor.

 

Para registrar denúncias ou reclamações, orientamos aos consumidores que podem entrar em contato com o órgão de proteção ao consumidor por meio do telefone (92) 3215-4009 / 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h) exceto feriados, e, ainda, pelo www.procon.am.gov.br ou e-mails: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br  atendimentoprocon@procon.am.gov.br.

 

FOTOS: João Pedro/Procon-AM

*Redação: blogjrnews.com

 

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