Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
Governo do Amazonas inicia recadastramento obrigatório para todos os servidores estaduais
Educação
Publicado em 13/02/2023

Procedimento deve ser feito por servidores efetivos, comissionados, temporários, celetistas, membros de conselhos, comissões e grupos de trabalho, além de Pensionistas Especiais

 

O Governo do Amazonas iniciou o recadastramento obrigatório para todos os servidores ativos do Estado e pensionistas especiais vinculados à Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), nesta segunda-feira (13/02). O procedimento pretende atualizar os dados cadastrais de cerca de 78 mil servidores e será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco, no mês de nascimento do servidor.

 

De acordo com o secretário da Sead, Fabrício Barbosa, que coordena a operação de recadastramento, o procedimento é necessário para que o Governo do Estado mantenha os dados cadastrais dos servidores atualizados não somente no banco de dados estadual, mas também no e-Social, sistema do Governo Federal.

 

“O objetivo (do recadastramento) é realizar a prova de vida dos servidores, aprimorar e atualizar os dados cadastrais dos funcionários públicos, além de atender às exigências do e-Social, que contempla informações cadastrais e financeiras”, explicou o secretário.

 

O secretário também ressaltou que os servidores devem ficar atentos e não perder o prazo de recadastramento, para evitar sofrer sanções administrativas.

 

Procedimento e documentação

 

O recadastramento será feito de forma presencial, nas agências do Banco Bradesco.

 

Para a comodidade do servidor, o atendimento deverá ser agendado, previamente, por meio do endereço eletrônico www.agendabanco.com.br.

 

O recadastramento começa com os nascidos em fevereiro e segue até janeiro de 2024, quando serão recadastrados os nascidos em janeiro.

 

No ato do recadastro, o servidor deverá apresentar os documentos originais: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregados públicos - CLT, Inscrição PIS/PASEP ou NIS, além de comprovante de endereço.

 

FOTOS: Arthur Castro/Secom

*Redação: blogjrnews.com

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!