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Taxas de serviços para operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas a partir de 2 de março
Capital & Municípios
Publicado em 08/02/2023

Descontos do período de enfrentamento à pandemia foram revogados por conselho da Arsepam

 

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) alerta os operadores da modalidade fretamento eventual que os descontos das taxas de serviços previstos na Resolução nº 007/2020 do Cercon/Arsepam seguem até o dia 1º de março, conforme estabelecido na Resolução nº 001/2023. Após a data, retornam os efeitos e valores dos tributos previstos na Resolução nº 005/2020.

 

A modalidade fretamento eventual é aquela sem periodicidade, com finalidade específica ou turística, e os operadores pagam, nos postos de fiscalização da Arsepam nas saídas da capital, taxas que variam de R$ 9,37 a R$ 22,41 (por veículo, conforme o tipo e a capacidade). A partir do dia 2 de março, com o fim da vigência da Resolução nº 007/2020, os tributos iniciam em R$ 18,74 e podem chegar a R$ 44,82 (por veículo).

 

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a revogação da Resolução nº 007/2020 passou pelo crivo dos membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), no dia 30 de janeiro, sendo publicada no dia 1º de fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Rufino Júnior destaca também que a Resolução nº 007/2020 institui que a redução das taxas vale enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19. A redução em questão teve início em setembro de 2020.

 

“Diante do cenário atual, em que a movimentação de pessoas já é considerada normal, com números comparáveis aos anos anteriores à pandemia, a Agência entendeu que não havia mais a necessidade de manter essa redução. Também é importante dizer que essa taxa incide somente sobre o fretamento. Não vai gerar um impacto no fretamento que é operado mediante micro-ônibus e ônibus”, finalizou o diretor-presidente da Arsepam.

 

Colegiado

Dentro de sua estrutura organizacional, a Arsepam conta com o Cercon, órgão colegiado de caráter deliberativo e recursivo das atividades da Agência Reguladora Estadual. As reuniões ocorrem uma vez ao mês, ou mediante solicitação extraordinária para questões de urgência, na sede da Agência Reguladora, na zona sul de Manaus.

 

O Cercon possui representantes de concessionárias, órgãos públicos estaduais e municipais, da população, entre outros.

 

FOTOS: Arsepam/Divulgação

*Redação: blogjrnews.com

 

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