Ao anunciar uma promoção, comerciante deve cumprir a oferta, aponta o órgão de defesa do consumidor
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) lembra que o mês de novembro é dedicado às grandes promoções no comércio, devido à campanha da Black Friday. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, esclarece que nenhum comerciante é obrigado a aderir à campanha, mas ao anunciar uma promoção, ele deve cumprir a oferta.
“O comerciante é livre para escolher o percentual de desconto e pode selecionar o número de produtos. Também é comum que alguns estabelecimentos limitem a quantidade de produtos a serem adquiridos por pessoa no momento da promoção. Isso é permitido, pois a promoção visa contemplar a coletividade” explica Fraxe.
Para não comprar por impulso, a dica é fazer uma lista de produtos que são realmente necessários e outra com produtos não essenciais. Assim é possível para estabelecer um limite de gastos para não comprometer a renda da família nos próximos meses.
O órgão de defesa assinala ainda que os preços das promoções podem variar de acordo com a forma de pagamento, conforme reforça Jalil Fraxe.
“A Lei nº 13.455/2017 estabelece que o comerciante pode cobrar valores diferentes de acordo com a forma de pagamento. Ou seja, no dinheiro a compra pode ser mais barata que no cartão. Ele também pode oferecer desconto nas compras em dinheiro e não ter desconto em outra forma de pagamento. O estabelecimento comercial só precisa avisar previamente o consumidor”, diz.
Conhecer a política de troca da empresa também ajuda a evitar problemas, já que nenhuma loja física é obrigada a substituir um produto sem que ele apresente problemas.
Por fim, o Procon-AM alerta para a publicidade enganosa nesse período do ano. Como prevenção, a pesquisa constante de preços antes e durante a Black Friday ainda é a maior aliada da população.
Em casos de cobranças abusivas, o cliente pode tirar fotos ou prints – em compras on-line – com o valor do produto, ou ainda guardar encartes publicitários para formalizar a denúncia.
O consumidor que desconfiar de possíveis irregularidades pode registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Também é possível entrar em contato com o órgão pelo (92) 3215-4009, pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br e também por meio das redes sociais, no instagram.com/procon_amazonas ou facebook.com/ProconAmazonas.
FOTOS: Arquivo/Procon-AM
*Redação: blogjrnews.com