O Senado aprovou a criação do programa “Emprega mais mulheres”. Previsto em Medida Provisória (MP 1116/2022 transformada no PLV 23/2022), o programa determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa. Além disso, a MP dá prioridade para que mães de crianças de até 6 anos possam atuar na modalidade do teletrabalho ou na flexibilização da jornada. O projeto, que segue para a sanção presidencial, prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
Transcrição
O SENADO APROVOU A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPREGA MAIS MULHERES”, QUE GARANTE SALÁRIOS IGUAIS PARA MULHERES E HOMENS QUE EXERÇAM A MESMA FUNÇÃO.
A MEDIDA PROVISÓRIA AINDA PREVÊ PRIORIDADE NA ADOÇÃO DO TELETRABALHO POR MÃES DE CRIANÇAS MENORES DE SEIS ANOS, AUXÍLIO CRECHE E INCENTIVO AO COMBATE AO ASSÉDIO E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA. REPÓRTER RODRIGO RESENDE.
O programa “Emprega mais mulheres” prevê que mulheres com filhos de até 6 anos tenham prioridade no teletrabalho ou flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa. Outra mudança da medida provisória trata da divisão dos 60 dias a mais da licença maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. Se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. No retorno da licença-maternidade da mãe, a proposta permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais. A relatora, senadora Dra. Eudócia, do PSB de Alagoas, afirmou que esse já é um teste para uma licença parental no país, que envolva a mãe e o pai.
Dra. Eudócia - Servindo, igualmente, de base, para a participação paterna no cuidado do filho durante seu primeiro ano de vida. Trata-se de medida introdutória de uma verdadeira licença-parental no Brasil – licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais, cuja implementação integral esbarraria nas limitações financeiras do País e dos empregadores, servindo, como um elemento de teste desse instituto e uma indicação para o futuro.
A MP ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. A proposta aprovada prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche. A senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, criticou essa mudança.
Zenaide Maia - Todos conhecem essa luta de disponibilizar um espaço para a mãe amamentar. Além de a criança adoecer menos, o leite, a alimentação dele, é bem mais específico. É mais fácil alimentar a mãe e disponibilizar esse espaço adequado para ela amamentar nesse período. E essa medida provisória, no art. 5º, desobriga os empregadores de fazer isso.
A medida provisória traz incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. Também determina que mulheres que exerçam a mesma função na mesma empresa não possam ganhar menos do que homens que atuem na mesma atividade. A MP também tratava do programa “Emprega mais Jovens”, mas os deputados retiraram esses artigos. O projeto segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.
Foto: Divulgação
Fonte: Rodrigo Resende/Rádio Senado
*Redação: blogjrnews.com