Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seus herdeiros só vão responder pela dívida até o limite da herança.
Isso é o que determina o artigo 1.997 do Código Civil:
"Do Pagamento das Dívidas
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Entenda caso a caso:
Se a dívida for menor ou igual à herança
Se o falecido deixou uma dívida de R$ 50.000 e uma herança de R$ 100.000, então os herdeiros precisam pagar a dívida, porque há recursos para isso. Ainda que a herança fosse de R$ 50.000 teriam de honrar a dívida e não sobraria nada de herança.
Se a dívida for maior que a herança
Mas se a pessoa que morreu deixou uma dívida de R$ 100.000 e uma herança de R$ 50.000, então os herdeiros só são obrigados a pagar até o limite desses R$ 50.000.
Se o falecido não deixou nada de herança
Se a pessoa que morreu não deixou nenhuma herança, então herdeiros não precisam colocar a mão no próprio bolso para pagar a dívida feita por aquele que morreu.
Resumindo: se o falecido deixou dinheiro suficiente para honrar a dívida; a lei te obriga a fazer o pagamento. Se não deixou nada, então você não precisa pagar também.
Foto: KAROLINA GRABOWSKA/PEXELS
Fonte: Sophia Camargo, do R7
*Redação: blogjrnews.com