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*MPAM reforça importância da fiscalização eleitoral durante o período de campanha*
Capital & Municípios
Publicado em 19/08/2022

Este ano, denúncias relacionadas a ações ilegais no período eleitoral poderão ser encaminhadas ao MPAM também por meio do aplicativo “Pardal”, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE)

 

Na última terça-feira (16/08), foi dada a largada para a propaganda eleitoral dos candidatos que vão disputar as eleições deste ano em todo o Brasil. No Amazonas, dos 625 candidatos registrados, oito disputam o cargo de governador do estado. No Legislativo, sete disputam uma vaga no Senado, 162 concorrem a oito vagas de deputado federal, enquanto 423 se enfrentam por 24 vagas de deputado estadual. Nas eleições, o Ministério Público do Amazonas atua para garantir que todo o processo seja feito com transparência e lisura.

 

Cabe ao Ministério Público Eleitoral do Amazonas fiscalizar todo o processo das eleições, desde o registro das candidaturas, propaganda eleitoral, prestação de contas e diplomação, para assegurar que todo esse processo seja feito com transparência e garantir a segurança do pleito.

 

"O cometimento de irregularidades na propaganda eleitoral, além de causar desinformação, como é o caso das fake news, afeta a lisura do pleito, tumultuando o processo e causando transtorno e sobrecarrega desnecessariamente o Ministério Público Eleitoral e a própria  Justiça Eleitoral que, por ofício, tem que investigar e punir os responsáveis por essas irregularidades", observou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, Procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra.

 

Até o dia 29 de outubro, de 8h as 24h, os candidatos podem pedir voto de eleitores por meio de caminhadas, carreatas, passeatas, campanhas, folhetos e divulgação na internet. Dentre as proibições durante esse período, estão: a propaganda em bens públicos, exceto de bandeiras móveis ao longo de vias; em bens que dependam de permissão do Poder Público (postes, viadutos, passarelas e outros); propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, rádio, televisão e mediante showmício, outdoors, via telemarketing, em qualquer horário, bem como a desinformação mediante mensagens instantâneas que propaguem qualquer tipo de preconceito. Em bens particulares, a veiculação de propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

 

Um resumo das regras eleitorais pode ser acessado por meio do link https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Agosto/eleicoes-2022-confira-o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral

 

A íntegra da Resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral pode ser conferida pelo link: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019

 

Foto: Internet

Fonte: Daniela Bragança 

*Redação: blogjrnews.com

 

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