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Ministério da Justiça abre 26 processos contra telemarketing abusivo
Segurança
Publicado em 27/07/2022

Total em multas pode passar de R$ 300 milhões

 

Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

 

“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.

 

No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br       

 

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

 

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

 

Histórico

A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal www.consumidor.gov.br .Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

 

A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

 

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

 

Os dirigentes dos Procons, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

 

Edição: Kleber Sampaio

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília

*Redação: blogjrnews.com

 

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