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Presidente da CAE fiscaliza convênios do governo e alerta para condutas vedadas em ano eleitoral
Capital & Municípios
Publicado em 04/07/2022

Governo do Amazonas está impedido pela legislação eleitoral de fazer transferências voluntárias de recursos desde o último sábado, 2.

 

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), irá fiscalizar o cumprimento da lei que veda convênios do governo do Estado antes das eleições. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), no artigo 73, veda transferências voluntárias de recursos nos três meses que antecedem o pleito e o prazo final ocorreu no último sábado, 2.

 

Ao todo, o governo do estado fez, às vésperas das eleições, R$ 603.606.040,86 em convênios com prefeituras e instituições, conforme dados do Portal de Transparência. Ainda de acordo com a legislação, os convênios que não foram pagos só poderão ser realizados depois da eleição.

 

De acordo com o presidente da CAE, o alerta visa evitar que o governador Wilson Lima faça uso do poder econômico do Estado para se promover no período eleitoral.

 

“O governador fez inúmeros convênios com prefeituras e entidades com intuito meramente eleitoreiro. Ele teve três anos para fazer isso e não fez. Desde sábado, o governo não pode mais fazer esse tipo de ação. Se houver pagamento de convênios após essa data também é considerada conduta vedada. Os convênios em execução que não foram pagos estão suspensos até o término da eleição. A nossa Comissão de Assuntos Econômicos ficará de olho”, garante.

 

O que diz a lei

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.

 

As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até essa data; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário e Ministério Público.

 

Ainda segundo o TSE, os agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa não podem mais autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

 

A vedação também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.

 

Nos casos de descumprimento da legislação, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. As multas serão duplicadas a cada reincidência.

 

Assessoria de Comunicação/Deputado Ricardo Nicolau

https://linktr.ee/ricardonicolau  

Foto: Marcelo Cadilhe

Fonte: Thiago Barros

*Redação: blogjrnews.com

 

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