Processo será realizado por meio de campanhas divididas em duas etapas
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os criadores dos 13 municípios livres de febre aftosa sem vacinação que o calendário oficial de declaração dos rebanhos de animais existentes nas propriedades do Amazonas foi alterado. Conforme a Portaria nº 161, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira (26/05), a atualização dos rebanhos terá a primeira etapa de cadastramento de 1º de maio a 15 de junho, e a segunda etapa no período de 1º de novembro a 15 de dezembro.
De acordo com a legislação, que entrou em vigor na data da sua publicação, a Adaf poderá ainda prorrogar a atualização pelo período que julgar pertinente. Com isso, a campanha de cadastramento que já está em andamento prosseguirá até 15 de junho.
A obrigatoriedade do cadastro das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de propriedades onde ocorre a exploração pecuária abrange os 13 municípios onde a vacinação contra a febre aftosa já foi suspensa: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá.
Para realizar a atualização da quantidade de animais de produção existentes nestas cidades e cumprir uma das estratégias adotadas para manter o status destas cidades como zona livre de febre aftosa, os produtores deverão procurar uma das unidades da Adaf, no interior, ou contatar o atendimento remoto da autarquia pelo número (92) 99238-5568 (WhatsApp).
Os animais considerados de produção são: bois, búfalos, cavalos, jumentos, mulas, suínos, cabras, ovelhas, galinhas, perus, patos, aves ornamentais, peixes e abelhas. A ficha de notificação a ser preenchida e entregue à Adaf está disponível no site da autarquia (http://www.adaf.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/10/NOTIFICA%C3%87%C3%83O-DE-ATUALIZA%C3%87%C3%83O.pdf).
Extensão de prazo
Vigente desde o dia 1º de maio e prevista para encerrar nesta terça-feira (31/05), a primeira etapa da campanha de atualização cadastral de animais nos 13 municípios do estado foi estendida até o dia 15 de junho devido à alteração no calendário oficial.
As propriedades que não realizarem a atualização do rebanho dentro dos prazos estabelecidos ficarão sujeitas à fiscalização, sem prejuízo das medidas administrativas. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) ficará condicionada à comprovação da última atualização cadastral de todas as espécies existentes na propriedade.
Durante as campanhas de atualização cadastral, os animais poderão ser movimentados após a atualização do rebanho, exceto os destinados ao abate. Os criadores que deixarem de enviar as informações estão passíveis de multas no valor de R$ 40 por animal de grande porte não declarado, e de R$ 20 para os de pequeno porte. O descumprimento é punido ainda com multa de R$ 300 por propriedade.
FOTO: Divulgação/Adaf
*Redação: blogjrnews.com