Amar é um termo muito subjetivo que, no caso da adoção de crianças, vai muito além da relação de sangue, de grau de parentesco. Essa atitude de adotar um ser humano que precisa de amor e carinho necessita de alguns processos legais para ser concretizada. Com isso, trago hoje a vocês, caros leitores desta coluna, a forma de como proceder nessa linda caminhada.
Inicialmente, destaco que a adoção trata-se de um vínculo afetivo que vai permanecer por toda a vida de quem adota e de quem é adotado. Mesmo não tendo o vínculo genético, o novo filho será inserido na família e deverá receber todo o afeto de quem o escolheu. Além disso, esse processo é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), priorizando as necessidades e os interesses do menor.
Mas quem pode adotar? Você que é casado, solteiro, viúvo, que vive em união estável e casais homoafetivos podem se candidatar à adoção. Em seguida, procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude aqui de Manaus, claro, para quem mora nesta capital, e já leve os seguintes documentos: cópias do RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, comprovante de renda e de residência. Leve também atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e de antecedentes criminais.
Em sequência, os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e, em seguida, serão remetidos ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. Caso falte algum comprovante, o promotor poderá requerer documentações complementares dos futuros pais.
Feito isso, haverá uma entrevista técnica e o pretendente deve informar as características da criança que deseja adotar, ou seja, a faixa etária, o sexo, o estado de saúde, se possui irmãos. Neste último caso, a lei prevê que os irmãos não sejam separados e isso é uma evolução, uma vez que o vínculo familiar não será quebrado, contribuindo para um melhor desenvolvimento das crianças.
Contudo, há o risco de reprovação do seu nome e, caso isso aconteça, procure saber os motivos. Dentre as situações que contribuem para isso, estão o estilo de vida incompatível com a criação do menor ou razões equivocadas, como a perda de uma pessoa querida ou a superação de uma crise conjugal, por exemplo.
Por fim, a adoção é uma atitude de amor, carinho e respeito à figura do ser humano. Ao fazer esse processo, os futuros pais, além de ter na sua companhia uma pessoa que dará mais sentido, estará proporcionando ao menor a felicidade, bons cuidados e a capacidade de desenvolvimento físico, intelectual e psicológico. Então é isso e até o próximo tema!
Foto: Unsplash
Por Vinícius França
*Redação: blogjrnews.com