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Cartórios do AM podem regularizar CPFs de dependentes para o Imposto de Renda
Capital & Municípios
Publicado em 30/04/2022

Mais de 50 unidades em todo o estado podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos para quem precisa declarar o IR 2022

 

Pais que desejam incluir dependentes (filhos, pais, cônjuges, outros familiares) em sua declaração completa de Imposto de Renda (IR) 2022 e garantir uma restituição de até R$ 2.275,08 já podem contar com 55 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios amazonenses, para a inscrição da 1ª via do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) – não existe idade mínima para ter um CPF - ou mesmo a emissão de 2ª via desse documento para quem precisa.

 

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

 

Para realizar o ato nos Cartórios credenciados – consulte a lista na íntegra aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-por-conveniadas/conveniadas-cpf - é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

 

“A população conta com mais esse recurso disponibilizado pelos cartórios que cumprem seu papel social também neste momento. A facilitação desse processo de regularização contribui de forma significativa para a prestação de contas junto ao Estado, principalmente nos municípios do interior, onde o deslocamento é mais trabalhoso”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela.

 

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão. O prazo final para declarar o IR é 31 de maio.

 

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito. Desde 2017, o número é emitido gratuitamente no ato do registro de nascimento da criança.

 

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

 

Foto: Internet

Fonte: Alan Marques

*Redação: blogjrnews.com

 

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