No total, 38 litros e 23 quilos de defensivos agrícolas sem cadastro junto à autarquia foram recolhidos em revenda clandestina
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) apreendeu, na semana passada, durante uma ação de fiscalização, 38 litros e 23 quilos de agrotóxicos líquidos e em pó, respectivamente, sem cadastro junto à autarquia, que vinham sendo comercializados de forma clandestina por uma revenda não autorizada, no Centro de Manaus. O material foi identificado após uma denúncia anônima sinalizar a existência de um comércio irregular de agrotóxicos naquela área da cidade.
Os materiais sem cadastro foram apreendidos e os fabricantes notificados para que façam o recolhimento. A fiscalização do uso e comercialização de defensivos agrícolas, seus componentes e afins, é uma das atividades desenvolvidas pela Adaf, por meio da Gerência de Agrotóxicos e Insumos Veterinários (GAIV).
Segundo o fiscal agropecuário e engenheiro agrônomo da autarquia, Michaell da Silva Santos, que participou da ação, os defensivos foram identificados e recolhidos graças a uma ação de inteligência da GAIV.
“Após a denúncia, a gerência se articulou para fazer o flagrante da irregularidade. Essa revenda, mesmo possuindo permissão para comercializar material biológico, medicamentos e insumos agropecuários, não estava credenciada pela autarquia para revender defensivos agrícolas”, explicou.
Durante a operação, três revendas agropecuárias autorizadas a comercializar agrotóxicos e localizadas nas zonas centro-oeste, centro-sul e na área central de Manaus, também foram fiscalizadas para a checagem de variáveis como: registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); validade dos produtos; número do lote e registro junto ao Estado do Amazonas. Nos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi identificada, o que para Michaell só reforça a importância da orientação sanitária prestada pela Adaf aos estabelecimentos.
Mais de 482 litros e 206 quilos de agrotóxicos líquidos e em pó foram inspecionados pelos fiscais agropecuários, ao longo da atividade da semana passada.
Registro - Para obter o registro, junto à Adaf, os estabelecimentos interessados em revender agrotóxicos precisam receber um Laudo de Vistoria em Revendas, documento emitido após inspeção presencial feita por um fiscal da autarquia. Nessa visita, o servidor da Adaf verifica as condições de armazenagem dos produtos, procedimento repetido três vezes ao ano para garantir o cumprimento da legislação, depois que as revendas entram em operação.
Atualmente no Amazonas, 15 estabelecimentos, entre casas agropecuárias e empresas prestadoras de serviços com agrotóxico estão registradas junto à Adaf.
Convergência – Durante a ação, todas as revendas agropecuárias visitadas pela equipe fiscal foram, também, notificadas a apresentar os receituários agronômicos com a prescrição de uso do defensivo agrícola; e a devida assinatura do responsável técnico legalmente autorizado. Por meio do documento, onde constam as orientações de quantidade e tipo de agrotóxico a ser utilizado na lavoura, a Adaf consegue supervisionar se a venda de agrotóxicos, no Amazonas, está sendo realizada conforme prevê a Lei Federal nº 7.802, de julho de 1989, que dispõe sobre a comercialização, o destino final dos resíduos e embalagens e a fiscalização de agrotóxicos, entre outros pontos.
No Amazonas, a produção, o transporte e a comercialização de agrotóxicos e componentes afins é prevista na Lei nº 3.803, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.107, de 6 de agosto de 2015. De acordo com o fiscal agropecuário e engenheiro agrônomo da Adaf, Michaell da Silva Santos, ter acesso aos receituários vai oportunizar a convergência das fiscalizações também nas propriedades rurais.
“Desta forma conseguiremos fechar o ciclo da fiscalização, uma vez que a Adaf atua no trânsito de produtos, comércio e uso de agrotóxicos. Este último, tendo como grande gargalo a questão da devolução das embalagens vazias de defensivos. Ponto que será foco da fiscalização nas propriedades para reverter um índice ainda baixo de entregas”, destacou.
Devolução de embalagens – A devolução de embalagens de agrotóxicos é obrigatória e também atende a Lei nº 7.802/89. Segundo a legislação, é responsabilidade das empresas que produzem e comercializam agrotóxicos, seus componentes e afins, dar destinação correta aos recipientes vazios dos produtos, após a devolução pelos usuários, assim como, pelos dos produtos apreendidos em ações fiscalizatórias como a realizada pela Gaiv, nesta semana.
O objetivo é combater o descarte irregular desses materiais, que pode causar danos ao meio ambiente e à saúde humana. Quem descumpre a lei está sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
FOTOS: Divulgação/ Adaf
*Redação: blogjrnews.com