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Sistema Eletrônico dos cartórios facilita acesso a dados de imóveis para declaração do Imposto de Renda
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Publicado em 15/03/2022

Por meio do site https://registradores.onr.org.br/ é possível localizar e acessar dados de registros de propriedades de todo o Amazonas

 

Iniciou-se na última semana, com prazo até o dia 29 de abril, o período para que os contribuintes possam realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, ano base 2021. E a população do Amazonas já conta com um importante aliado na hora de localizar os dados de imóveis que passaram a ser exigidos pela Receita Federal do Brasil, agora disponíveis em um único portal nacional de serviços eletrônicos: https://registradores.onr.org.br/, onde é possível pesquisar bens, acessar a matrícula do imóvel ou mesmo pedir certidões pela internet.

 

Vale lembrar que são exigidas pela Receita Federal diversas informações sobre cada imóvel que o usuário possua, entre elas a data de aquisição, forma de pagamento, descrição – incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes – afim de diminuir o ganho de capital em futura venda do imóvel, área total, unidade, número da matrícula – que é o registro original do imóvel - e o cartório onde a propriedade está registrada.

 

Lançado em setembro do ano passado, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Imóveis de todo o Brasil e, somente em seu primeiro mês de funcionamento, transmitiu mais de 1 milhão de documentos.

 

“Os cartórios estão presentes em diversos momentos da vida das pessoas, contribuindo para a garantia de direitos, segurança jurídica e evitando litígios. Nesse momento de declaração de renda, também podemos ajudar o contribuinte no levantamento de informações importantes, evitando pesquisas extensas”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

 

Como fazer

Para obter estas informações o usuário deve acessar o Portal https://registradores.org.br/ e escolher o serviço "Visualização de Matrícula". Por meio dessa ferramenta, é possível visualizar, de forma online, o registro original do imóvel, obtendo assim todas as informações para o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda.

 

Caso o cidadão não tenha o número da matrícula do seu imóvel, ele pode optar pelo serviço de "Pesquisa de Bens", ferramenta que permite consultar a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Brasil, mediante o preenchimento do nome do proprietário e/ou CPF do titular daquela propriedade.

 

Através do serviço de "certidão digital", o cidadão pode também optar por solicitar a certidão do imóvel em formato pdf, assinada digitalmente, baixando-a em seu computador. Os valores de todos os serviços são tabelados por lei estadual.

 

Para fazer a declaração o contribuinte pode fazer o download do programa gerador de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador. É importante lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo, terão que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido. 

 

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

 

Assessoria de Comunicação da Anoreg/AM

Assessores: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda

Site: www.anoregam.org.br

*Redação: blogjrnews.com

 

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