Pasta é o único órgão do Estado responsável pela emissão do documento
Após identificar a falsificação de unidade da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPcD), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) esclarece à população que a pasta é a única responsável pela emissão do documento. A identificação substitui o laudo médico e garante acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados.
De acordo com a secretária Mirtes Salles, titular da Sejusc, a mãe de uma Pessoa com Deficiência (PcD) apresentou uma carteira na Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD), emitida de forma irregular por uma instituição localizada no conjunto Viver Melhor, bairro Lago Azul, zona norte da capital.
“Nenhuma instituição está autorizada a emitir qualquer documento de identificação, ofício ou informativo em nome da Sejusc. A Sejusc é uma secretaria de Estado, tem personalidade própria, todo documento oficial tem que ser em nome da Sejusc, com assinatura e devida autorização”, afirmou.
Ainda de acordo com a secretária, a pasta registrou um Boletim de Ocorrência (BO) para verificar o caso. O documento irregular apresenta inclusive o nome da titular grafado de forma incorreta.
A secretária executiva da Pessoa com Deficiência da Sejusc, Lêda Maia, afirma que qualquer pessoa com deficiência pode se cadastrar e ter acesso ao benefício.
“Com a carteira, essas mães e pais não precisam mais continuar andando com vários laudos médicos e atestados para comprovar a deficiência dos seus filhos, principalmente para as crianças autistas, que nós sabemos que não é (uma condição) visível e, às vezes, essas mães enfrentam preconceito em filas de bancos e supermercados, por exemplo”, disse.
Solicitação – A Carteira da Pessoa com Deficiência tem duas formas de validação, dependendo do tipo de deficiência. Para o caso de deficiência permanente, ela deverá ser autenticada a cada cinco anos. O documento também poderá ser temporário, quando precisará ser regularizado a cada 12 meses.
Para obter a Carteira, os interessados (responsáveis ou PcDs) poderão solicitar o documento por meio do aplicativo Sasi, disponível para download em celulares com sistema Android e iOS, ou por meio do telefone (92) 98406-0249.
Pelo app, o interessado deverá ativar o cadastro com o código “SJPCD”. Em seguida, ele preencherá um formulário e deverá encaminhar parte dos documentos solicitados, por meio de foto pela própria plataforma. Em seguida, uma auditoria on-line será realizada para comprovar a autenticidade das informações, ao passo que o aplicativo informará o andamento da solicitação.
FOTOS: Divulgação/Sejusc
*Redação: blogjrnews.com