Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
MPAM investiga acolhimento provisório de PCDs
Blogs & Colunas
Publicado em 16/02/2022

Alguns acolhidos apresentam a necessidade de assistência à saúde mental e residência terapêutica

 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), instaurou por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª Prodhid), um Inquérito Civil (IC), para investigar supostas irregularidades no acolhimento provisório de dois homens que possuem deficiência, de 36 e 43 anos, abrigados no Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) Amine Daou Lindoso, localizado na rua Silva Ramos, bairro Centro, zona sul de Manaus.

 

O fato foi denunciado ao MPAM pelo SAI, que integra a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). A equipe do serviço relatou a assistência aos dois acolhidos com histórico de abandono familiar - há quase um ano - e esses ultrapassaram o prazo máximo de 90 dias de acolhimento provisório, considerando que, pelo perfil apresentado, faz-se necessária assistência à saúde mental e residência terapêutica.

 

“Não é a primeira vez que isso acontece. Algumas pessoas com deficiência acabam esquecidos em abrigos provisórios e sem uma rede de atenção à saúde mental. Assim, o objetivo é buscar o tratamento necessário, adequado e suficiente, que atenderá as necessidades das duas pessoas com deficiência”, ressaltou o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª Prodhid.

 

O Promotor de Justiça ressaltou que o SAI possui 20 dias para encaminhar informações e documentos atualizados sobre o acolhimento e a situação atual dos internados. Foi solicitado à Secretaria de Estado de Saúde, informações acerca da possibilidade de transferência dos mesmos para as dependências do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Lar Rosa Blaya, para que sejam prestados os serviços psicoassistenciais cabíveis.

 

Para a SES-AM, foi dado prazo de 30 dias para a manifestação a respeito da possível acolhida, onde ambos serão assistidos da melhor forma. Caso não seja possível e adequado o acolhimento, a mesma deve indicar a instituição cabível para acolhê-los.

 

Foto: Internet

Fonte: Daniela Bragança 

*Redação: blogjrnews.com

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!