Iniciativa tem como objetivo que reeducandos recebam notícias dos familiares diante da pandemia da Covid-19
Atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou nesta semana o calendário da nova rodada de visitas virtuais nas unidades prisionais do Amazonas. A medida visa resguardar o interesse da coletividade, evitando a disseminação da variante Ômicron da Covid-19 e assegurando a proteção dos colaboradores, reeducandos, familiares e visitantes.
Por meio da Portaria Interna nº 018/2022 da Seap, as visitas continuam suspensas até o dia 9 de fevereiro. Elas serão realizadas por chamadas ou videochamadas para os números cadastrados no aplicativo Visita Legal ou para o telefone fornecido pela Pessoa Privada de Liberdade (PPL).
O secretário titular da Seap, coronel Paulo Cesar Gomes, destacou a importância do Governo do Amazonas, por meio da secretaria, ofertar esse serviço para os internos das unidades.
“É essencial que eles possam continuar mantendo contato com os seus entes queridos durante a suspensão das visitas presenciais para que possam se tranquilizar e continuar com o cumprimento de suas penas da melhor forma possível”, disse.
A ferramenta está disponível no site www.visitalegal.am.gov.br e no sistema operacional Android. O aplicativo é gratuito, e o usuário deve baixá-lo na loja virtual Play Store. Com a implantação do sistema on-line de agendamento, os familiares dos reeducandos podem marcar dia e hora das visitas.
De acordo com o secretário executivo adjunto da Seap, coronel André Luiz Barros Gioia, essa foi a melhor forma para que os reeducandos pudessem ter notícias dos seus familiares.
É permitida uma ligação com duração máxima de 5 minutos, acompanhada pelos agentes penitenciários das unidades responsáveis. Além disso, os reeducandos só podem falar com um familiar cadastrado no aplicativo da Seap.
Amparo legal – O direito de comunicação dos presos está regulamentado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), na Resolução nº 14 de 1994, art. 33, 2º parágrafo, que assegura que o uso dos serviços de telecomunicações poderá́ ser autorizado pelo diretor do estabelecimento prisional.
FOTOS: Divulgação/Seap
*Redação: blogjrnews.com