Além de beneficiar alunos do ensino regular, auxílio se estende a projetos como “Da Escola para o Trabalho” e “Na Ponta da Língua”
O Passe Livre estudantil já é uma realidade para os estudantes da rede pública de ensino da capital. O Decreto nº 5.239 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (27/01), com data de 26 de janeiro, e entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro. Fruto de parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, o benefício vai alcançar 470 mil estudantes das redes públicas da Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio.
“Esse é um grande sonho da classe estudantil. Há muito tempo que os alunos lutavam para que, efetivamente, isso pudesse virar realidade. Isso saiu do papel e, assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede municipal quanto estadual não irão pagar a passagem de ônibus para chegar até a escola”, disse o governador Wilson Lima.
Já em 2022, o passe livre estudantil vai atingir 1.021 estudantes inscritos no projeto “Na Ponta da Língua” e 500 alunos do “Da Escola para o Trabalho”. Estas iniciativas integram o programa Educa+Amazonas, lançado em julho de 2021, pelo governador Wilson Lima. As atividades focam na qualificação e na recuperação da aprendizagem pós-pandemia e na preparação do jovem para o futuro, promovendo aulas de língua estrangeira e cursos profissionalizantes para estudantes do Ensino Médio da rede estadual.
“O governador Wilson Lima está atento às demandas da nossa educação, principalmente após dois anos de pandemia. Logo, é um ganho significativo e importante para a nossa sociedade, dar atenção aos estudantes que mais precisam”, pontua Kuka Chaves, secretária de Estado de Educação e Desporto.
Regulamentação – As cotas de passagens gratuitas para utilização no sistema municipal de transporte coletivo urbano serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições de ensino devidamente cadastradas junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Serão fornecidas 44 passagens mensais não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro.
FOTOS: Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM
*Redação: blogjrnews.com