No Amazonas, somente reboques industriais estão sendo legalizados; empresa que vistoriava os artesanais pediu descredenciamento ao Contran
Tanto o reboque (carretinha) quanto o semirreboque (carreta) são considerados unidades de cargas independentes que precisam de um veículo automotor para serem transportados, razão pela qual precisam de placa e documento para circular. Para esclarecer os condutores, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) explica os procedimentos que devem ser adotados para que eles sejam regularizados junto ao Órgão.
Os semirreboques são todos industrializados, enquanto o reboque pode ser tanto industrializado quanto artesanal. Os industrializados são aqueles que passam por uma série de etapas técnicas industriais para serem fabricados. Os artesanais são produzidos de maneira não industrial, geralmente por pessoa física.
Legalização – O procedimento para realizar o emplacamento dos reboques e semirreboques industrializados são os mesmos de um veículo automotor:
• Possuir nota fiscal do fabricante;
• Realizar o pré-cadastro na Sefaz-AM;
• Cadastrar o gravame junto ao Sistema Nacional de Gravame;
• Agendar atendimento no Detran-AM para o serviço de “Primeiro Emplacamento”;
• Comparecer ao Posto de Atendimento do Detran-AM com os documentos exigidos para recebimento da Taxa de Primeiro Emplacamento;
• Pagar as taxas do serviço;
• Gerar o documento do veículo (CRLV-e)
• Colocação de placas no Posto de Vistoria do Detran-AM.
Artesanal – A fabricação artesanal de semirreboque é proibida. Somente o reboque pode ser fabricado artesanalmente, e ele deve pesar até 750 quilos. Contudo, no Amazonas, a única empresa credenciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fazer a inspeção técnica deixou de realizar o serviço por baixa procura.
Mesmo assim, os condutores devem estar cientes do que é necessário para se legalizar um reboque artesanal. Por ser de fabricação caseira, o reboque deve possuir um projeto assinado por um engenheiro mecânico, como técnico responsável. Com esse documento em mãos, o proprietário deverá solicitar autorização para fabricação junto a qualquer Detran.
O Detran vai fornecer ao fabricante um número de chassi artesanal, que deverá ser gravado no veículo reboque. O reboque já confeccionado deve ser levado para uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para inspeção. Como já dito, contudo, no momento não há no Amazonas uma empresa credenciada para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é um dos documentos exigidos para a legalização do reboque artesanal.
Além do CSV, é necessário apresentar os documentos pessoais do proprietário e comprovante de residência, os desenhos com as dimensões e as especificações técnicas do reboque, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável pelo projeto, notas fiscais dos principais componentes utilizados na fabricação, além da declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente.
Toda essa documentação deve ser protocolada no Detran para que seja realizado o emplacamento.
Multa – Um reboque ou semirreboque não emplacado, se parado em blitz de qualquer órgão de trânsito, além de ser removido o proprietário é multado em R$ 293,47 e recebe sete pontos na carteira, uma vez que a infração é considerada gravíssima.
FOTOS: Divulgação/Detran-AM
*Redação: blogjrnews.com