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CPI da Covid planeja assistência financeira para órfãos da pandemia; Cartórios do AM apontam mais de 200 crianças no estado
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Publicado em 20/10/2021

Benefício seria retroativo à data do óbito e pago, para o tutor legal, de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos.

 

Pelo menos 271 crianças amazonense de até seis anos de idade, que ficaram órfãos em decorrência do novo cororavírus, poderão receber pensão especial, no valor de um salário mínimo, caso o Projeto de Lei incluído no relatório final da CPI da Covid, entregue nesta quarta-feira (20.10), passe no Congresso Nacional. O benefício seria retroativo à data do óbito e pago, para o tutor legal, de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos.

 

Os dados do estado, levantados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) por meio do Portal da Transparência do Registro Civil, (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), detalham, ainda, que oito pais faleceram antes do nascimento de seus filhos, enquanto duas crianças, até a idade de seis anos, perderam pai e mãe vítimas da Covid-19.

 

"É evidente que a base de dados dos Cartórios tem auxiliado constantemente os poderes públicos a dimensionar o tamanho da Covid-19 em nosso país. Na última semana, fizemos esse novo levantamento voltado aos órfãos da pandemia e, agora, já temos uma ação prática sendo discutida", explica Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor de registro civil da Anoreg/AM.

 

Levantamento    

Esses dados foram levantados com base no cruzamento entre os CPFs dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos Cartórios de Registro Civil do estado desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.

 

No Brasil, no mesmo período, ao menos 12.211 crianças de até seis anos de idade ficaram órfãs de um dos pais vítimas da Covid-19.

 

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.

 

Assessoria de Imprensa da Anoreg/AM

Assessores: Alexandre Lacerda, Alan Marcos Oliveira e Jossie Medcalf

Site: https://www.anoregam.org.br

Imagem: Internet

*Redação: blogjrnews.com

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