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Multas do Detran podem ser pagas com até 40% de desconto por meio de aplicativo
Segurança
Publicado em 30/06/2021

Condutores precisam fazer cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica

 

Os condutores autuados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem pagar as multas com até 40% de desconto por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Quem foi autuado pelo órgão municipal de trânsito de Manaus, o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), ainda não dispõe desse benefício.

 

Para obter o desconto, é preciso se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), dentro do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível em todas as lojas de aplicativos, antes de receber a multa.

 

Caso contrário, somente as autuações aplicadas após a adesão ao SNE poderão ser pagas com o desconto.

 

 

O cadastro é simples e fácil. Basta seguir os passos abaixo (Quem já tem o APP, segue a partir do passo 3):

 

1) Baixe o aplicativo CDT na sua loja de Apps

2) Siga os passos para se cadastrar no APP CDT;

3) Vá na opção “Infrações”

4) Escolha “Por Infrator”

5) Clique em “Aderir ao SNE”

6) Ative a opção “Li e concordo”, e

7) Clique em “Aderir”.

 

Feito isso, sempre que o condutor for autuado, ele receberá a notificação pelo aplicativo, que já dará a opção de pagar a multa com 40% de desconto.

 

 O que é o SNE? - O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

 

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

 

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

 

O Detran-AM aderiu ao SNE em 2019 e, desde então, já oferta o desconto para os usuários que optam pela adesão a ferramenta.

 

FOTOS: Divulgação

*Redação: blogjrnews.com

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